Acidentes de Trabalho

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SEGURO

ACIDENTES DE TRABALHO

Acidentes de Trabalho Seguros Artur Garcia

Proteção para uma obrigação legal

O seguro de acidentes de trabalho providencia assistência médica aos trabalhadores em caso de acidente durante o horário de trabalho e no percurso casa-trabalho, trabalho-casa.
Garante também o pagamento das indemnizações necessárias à compensação pelos danos sofridos.
À SUA MEDIDA

Escolha a sua opção...

Opte pelo nível de proteção ajustado a si e à sua instância.
Conheça as nossas opções criadas a pensar na sua segurança e dos seus bens.
Esta informação não dispensa a consulta das Notas de Informação Prévia.
Seguros Artur Garcia

Quais as coberturas mínimas legais?

  • Em espécie:
  • Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, incluindo todos os elementos de diagnóstico e tratamento necessários (sem qualquer limite);
  • Em dinheiro:
  • Indemnizações (subsídios diários) por incapacidade temporária, absoluta ou parcial;
  • Indemnizações em capital ou pensão vitalícia por incapacidade permanente, absoluta ou temporária;
  • Transporte para local de tratamento;
  • Fornecimento de Ajuda Técnica.
Tire as suas dúvidas

Perguntas Frequentes

O valor a pagar pelo seguro depende da atividade desempenhada e da retribuição segura. O valor anual do seu seguro poderá ser fracionado Semestral, Trimestral ou Mensalmente sem encargos de fracionamento.

Entende-se por retribuição a remuneração anual do trabalhador e que deverá corresponder, no mínimo, a 14 vezes a remuneração mínima mensal. Deve integrar também elementos como o subsídio de alimentação, férias e natal bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade.

Nota importante: Quando o salário declarado à seguradora, para efeitos de pagamento do prémio, for inferior ao real, ou mínimo legal, é o empregador que responde pela diferença relativamente a indemnizações e pensões, e, na sua proporção, pelas despesas de hospitalização, assistência, etc.

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